Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pedregulho - Vara Única
Processo 0000106-13.2026.8.26.0434 (processo principal 1001705-72.2023.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Welder Douglas da Silva - Sandra Regina Pereira - Vistos. 1 - Tendo em vista o acordo exibido nos autos, que resta homologado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o MLE (fls. 46). 2 - Em havendo custas em aberto, cobrem-se. 3- Ficam liberadas as penhoras realizadas no processo independente da lavratura de termo. 4- Em havendo penhora de imóveis com a devida averbação na matrícula, expeça-se o necessário para a baixa junto ao CRI. Caso haja constrição de veículo de rigor que a parte providencie, nos termos do Provimento CSM n° 2.195/2014 do TJ-SP (D.J.E. do dia 08/08/2014) o recolhimento da verba necessária para baixa da constrição no sistema RenaJud (R$ 12,20, guia FEDTJ - cód 434-1). 5- Oficie-se ao SERASA para baixa da constrição relativa ao processo. 6- Fica a parte executada intimada a comprovar nos autos o recolhimento das custas finais (um por cento ao ser satisfeita a execução), devidas ao estado, nos termos art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, no prazo de 05 dias, certificando-se. 7- Após o cumprimento da determinação acima, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se, com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO (OAB 473404/SP), LETÍCIA DE MENDONÇA ABIB (OAB 419444/SP)