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0000106-13.2016.8.18.0102

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000106-13.2016.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] TESTEMUNHA: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS e outros (2) TESTEMUNHA: BANCO BONSUCESSO S.A. DECISÃO Considerando o pedido do advogado da parte exequente de Id. 85500921, sendo o executado devidamente intimado da decisão de id. 84815452 conforme a certidão de Id. 87103291, ausente o pagamento voluntário pelo devedor, entendo pela tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD no valor do débito atualizado, conforme planilha juntada pelo exequente. Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC. Diante disso, defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ 2.465,98 (dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), quantia esta correspondente ao saldo remanescente da condenação, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado, caso exista advogado constituído nos autos. Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD. Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. MARCOS PARENTE, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente

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