Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000105-87.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: RENATA BORSATTO BOMBONATTO RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da Sentença ID #id:8f7db87 proferida nos autos e cálculos #6dd5490, cujo dispositivo consta a seguir: "IV – DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por RENATA BORSATTO BOMBONATTO e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para: a) esclarecer, sem efeito modificativo, que é indevida a indenização pela supressão do intervalo intrajornada no período compreendido entre 11/05/2022 e julho de 2023, diante da validade dos controles de frequência e da ausência de prova específica de supressão; b) corrigir o erro material constante da planilha de ID b937cde, determinando a inclusão da indenização de 40% sobre as diferenças de FGTS incidentes sobre as horas extras e respectivos reflexos de natureza salarial, sem incidência sobre a indenização pelo intervalo intrajornada. A presente decisão integra a sentença de ID 9df00e4 para todos os efeitos legais. Remetam-se os autos à Contadoria para retificação da planilha de cálculos de ID b937cde, observados os parâmetros fixados nesta decisão, com a correspondente adequação do valor da condenação, das custas, dos honorários e dos demais encargos dependentes da conta." LUCAS DO RIO VERDE/MT, 02 de setembro de 2026. MAURO TAKIMOTO
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000105-87.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: RENATA BORSATTO BOMBONATTO RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da Sentença ID #id:8f7db87 proferida nos autos e cálculos #6dd5490, cujo dispositivo consta a seguir: "IV – DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por RENATA BORSATTO BOMBONATTO e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para: a) esclarecer, sem efeito modificativo, que é indevida a indenização pela supressão do intervalo intrajornada no período compreendido entre 11/05/2022 e julho de 2023, diante da validade dos controles de frequência e da ausência de prova específica de supressão; b) corrigir o erro material constante da planilha de ID b937cde, determinando a inclusão da indenização de 40% sobre as diferenças de FGTS incidentes sobre as horas extras e respectivos reflexos de natureza salarial, sem incidência sobre a indenização pelo intervalo intrajornada. A presente decisão integra a sentença de ID 9df00e4 para todos os efeitos legais. Remetam-se os autos à Contadoria para retificação da planilha de cálculos de ID b937cde, observados os parâmetros fixados nesta decisão, com a correspondente adequação do valor da condenação, das custas, dos honorários e dos demais encargos dependentes da conta." LUCAS DO RIO VERDE/MT, 02 de setembro de 2026. MAURO TAKIMOTO
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA BORSATTO BOMBONATTO