Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 0000105-43.2025.8.26.0408 (processo principal 1008470-40.2023.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edilson Francisco Gomes - Aeroinox Eletromecânica Ltda - Me - Vistos. Intime-se o(s) executado(s), pessoalmente, por oficial de justiça, para indicar(em) ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ficar(em) sujeito(s) ao pagamento de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 774, inciso I c.c. parágrafo único, do CPC). Advirta-se o(s) executado(s) que, caso não existam bens penhoráveis, é seu dever justificar o fato ao juízo, sob pena de não fazendo sujeitar-se a penalidade. Neste sentido, trago os seguintes precedentes: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cheque. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Artigo 774, inciso V, do CPC. Possibilidade. A indicação de bens penhoráveis constitui obrigação do executado. Agravante que deixou de atender intimação pessoal para indicar a existência e localização de bens penhoráveis. Configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Correta aplicação de multa. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2036918-71.2020.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2020; Data de Registro: 24/06/2020) LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Agravo de Instrumento tirado contra decisão que indeferiu o pleito de intimação dos executados para a providência contida no artigo 774, V, e parágrafo único, do CPC. É plenamente cabível a intimação dos devedores para que estes indiquem bens suscetíveis de constrição, a fim de que não se configure ato atentatório à dignidade da justiça e em atenção ao princípio da boa-fé processual e da cooperação entre as partes na busca da efetiva prestação da tutela jurisdicional Recurso provido, para que sejam os executados-agravados intimados para indicação de bens sujeitos à penhora, ou apresente justificativa pertinente, caso não os possua, sob pena de multa Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017449-39.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020) Intime-se. - ADV: EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), CRISTINA NAOMI HARADA (OAB 84670/PR)