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0000105-42.2007.8.16.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000105-42.2007.8.16.0185 I – Anotem-se os movs. 14354 a 14356. II – Considerando o disposto no artigo 24, § 2º, da Lei n. 11.101/2005 e a ausência de oposição do Ministério Público (mov. 14360), autorizo o pagamento da remuneração do Administrador Judicial no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor arbitrado, reservando-se os 40% (quarenta por cento) restantes para pagamento após o julgamento favorável das contas prestadas. Expeça-se alvará na forma requerida no mov. 14124.1, item 9. Na sequência, cumpra-se imediatamente o requerido no mov. 14124.1, item 10. III – Cumpridas as determinações acima, junte-se extrato atualizado da conta judicial da Massa Falida. IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente plano de rateio e se manifeste sobre os pedidos formulados nos movs. 14168, 14173 e 14179. V – Apresentado o plano de rateio, intimem-se os credores, a Falida e o Ministério Público para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. VI – Por fim, voltem imediatamente conclusos. VII – Intimem-se. Curitiba, 12 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito

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