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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 0000105-40.2026.8.26.0430 (processo principal 1001831-03.2024.8.26.0430) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Taunhaides da Mata Defina - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb e outros - Vistos. F. 126/131 e 141: Considero válida apenas a citação das corrés Heloísa (f. 71) e Maria Ilda Monteiro (f. 77). Em relação aos avisos de recebimento direcionados aos réus Zenilda (f. 72), Aurenir (f. 73) e Rocilda (fl. 75), não considero como válida a citação, pois os avisos não foram assinados por eles, sendo necessário garantir a certeza de seu recebimento, sob pena de risco de futura nulidade. Assim, esclareça a parte autora se possui interesse na expedição de carta precatória para citação dos mencionados réus, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para citação da corré Maria do Carmo no endereço indicado à f. 129. Após a expedição, intime-se a parte autora para comprovar a distribuição. Por fim, defiro a realização de pesquisa de endereços nos sistemas SisbaJud e InfoJud nos nomes das corrés Cecília e Maria Luduina. Com o resultado, abra-se vista à parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), EDUARDA CRISTINA JESUS LEAL INFANTE (OAB 539781/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
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