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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE PIATÃ · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ Processo:0000105-38.2018.8.05.0193 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIATÃ REQUERENTE: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA-PIATÃ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO: REU: MARIA EVANILDE SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o acusado cumpriu integralmente as condições impostas durante o período de prova do sursis, nos termos do art. 82 do Código Penal, razão pela qual declaro extinta a punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.R.I. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PIATÃ/BA, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito em Substituição