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Tribunal
TRT19
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Período
set/2026
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Intimação
TRT19 · Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000105-02.2018.5.19.0063 AUTOR: CHRYSTIANO MENEZES SANTOS RÉU: INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4caf0 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição atravessada pela executada INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS PALMEIRA DOS ÍNDIOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, noticiando a ocorrência de fato superveniente referente ao deferimento do processamento de nova recuperação judicial pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Capital/AL (Processo nº 0730792-51.2026.8.02.0001). Com fulcro em tal fato, a executada postula a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imediata suspensão da execução trabalhista, o cancelamento/levantamento das ordens de constrição patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB), bem como o indeferimento de eventual redirecionamento da execução aos seus sócios. Em observância estrita aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como ao princípio da vedação à decisão surpresa, positivados nos artigos 9º, caput, e 10 do Código de Processo Civil (de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a oitiva prévia da parte contrária cumpre a regra geral do devido processo legal. Ademais, ressalvadas as hipóteses em que o contraditório prévio possa comprometer a própria eficácia da medida cautelar ou antecipatória (art. 9º, parágrafo único, inciso I, c/c art. 300, § 2º, ambos do CPC), a manifestação da parte exequente afigura-se indispensável para a justa e escorreita apreciação da tutela provisória pleiteada. Ante o exposto, DETERMINO: a) A intimação da parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição apresentada pela executada e sobre o pedido de tutela de urgência formulado; b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de tutela de urgência e da petição do exequente de #id:ac0a38f. Dê-se ciência. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 08 de setembro de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRYSTIANO MENEZES SANTOS