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TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 0000104-76.2023.8.26.0263 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - J.V.C. - Vistos. Considerando o decurso do prazo de suspensão do cumprimento da prestação de serviços à comunidade concedido a fls. 113/114, bem como a manifestação ministerial de fl. 124, intime-se o sentenciado, por intermédio de seu advogado constituído, para que retome o cumprimento da pena restritiva de direitos anteriormente imposta, devendo regularizar sua situação junto ao órgão fiscalizador competente no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: KELLEN VIEIRA PICCOLO PIRES (OAB 453257/SP)
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