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TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000104-62.2026.5.09.0015 AUTOR: CASSIANA ALVES RÉU: RESTAURANTE PADINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94cf06 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 31/08/2026 DESPACHO I - Manifeste-se a reclamada acerca da denúncia de inadimplemento, devendo proceder à juntada do comprovante de depósito da(s) parcela(s) vencida(s). Prazo de 05 dias úteis. II - Em caso de pagamento extemporâneo, deverá, no mesmo prazo supra, comprovar o depósito da(s) referida(s) parcela(s), bem como das demais parcelas vincendas (todas acrescidas da cláusula penal), sob pena de deferimento de penhora de ativos financeiros. III - Sucessivamente, por igual prazo e independentemente de nova intimação, dê-se vista ao reclamante, devendo manifestar-se sobre eventual alegação apresentada pela reclamada, sob pena de, em seu silêncio, entender-se que a tal manifestação aquiesceu. IV - Intimem-se as partes. V - No silêncio da reclamada, elabore-se a conta geral conforme denúncia. VI - Após, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito visando ao início da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório com início da contagem do prazo prescricional intercorrente. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANA ALVES
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000104-62.2026.5.09.0015 AUTOR: CASSIANA ALVES RÉU: RESTAURANTE PADINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94cf06 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 31/08/2026 DESPACHO I - Manifeste-se a reclamada acerca da denúncia de inadimplemento, devendo proceder à juntada do comprovante de depósito da(s) parcela(s) vencida(s). Prazo de 05 dias úteis. II - Em caso de pagamento extemporâneo, deverá, no mesmo prazo supra, comprovar o depósito da(s) referida(s) parcela(s), bem como das demais parcelas vincendas (todas acrescidas da cláusula penal), sob pena de deferimento de penhora de ativos financeiros. III - Sucessivamente, por igual prazo e independentemente de nova intimação, dê-se vista ao reclamante, devendo manifestar-se sobre eventual alegação apresentada pela reclamada, sob pena de, em seu silêncio, entender-se que a tal manifestação aquiesceu. IV - Intimem-se as partes. V - No silêncio da reclamada, elabore-se a conta geral conforme denúncia. VI - Após, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito visando ao início da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório com início da contagem do prazo prescricional intercorrente. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PADINI LTDA
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