Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000104-37.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: THAILANE DA SILVA PAIVA RECLAMADO: A FELIX DO NASCIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bfc74 proferido nos autos. DESPACHO Intimada para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, a exequente apresentou a manifestação de Id. 6b610eb, requerendo a penhora e a avaliação dos veículos identificados no RENAJUD de Id. 6d3e222. Defiro nos termos requeridos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placa NCL8226. Caso o bem não seja localizado ou seu valor seja insuficiente à garantia integral da execução no valor de R$ 5.208,10, a diligência deverá prosseguir sobre os veículos de placas NDX3747 e HVE9416, até o limite do débito. Mantenham-se as restrições de transferência já registradas -Id. 6d3e222. CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000104-37.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: THAILANE DA SILVA PAIVA RECLAMADO: A FELIX DO NASCIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bfc74 proferido nos autos. DESPACHO Intimada para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, a exequente apresentou a manifestação de Id. 6b610eb, requerendo a penhora e a avaliação dos veículos identificados no RENAJUD de Id. 6d3e222. Defiro nos termos requeridos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placa NCL8226. Caso o bem não seja localizado ou seu valor seja insuficiente à garantia integral da execução no valor de R$ 5.208,10, a diligência deverá prosseguir sobre os veículos de placas NDX3747 e HVE9416, até o limite do débito. Mantenham-se as restrições de transferência já registradas -Id. 6d3e222. CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- THAILANE DA SILVA PAIVA