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0000104-24.2024.5.23.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000104-24.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: FABIANA CASSIA PEREIRA CAMARA RECLAMADO: MENESTREL DO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e0c8f proferido nos autos. DESPACHO 1. Processo concluso para deliberações. 2. Secretaria, porque apresentada procuração (Id b4296d9), cadastre-se o advogado do executado GILDEONI NUNES BATISTA, Dr. Marcio Roberto de Godoi Madureira, OAB/MT 24.193/O. 3. Recebo a contestação de Id 37768d4 (erroneamente nomeada como habilitação) como Exceção de Pré-executividade, ante o seu conteúdo. Secretaria, altere-se o tipo de petição de “habilitação” para “manifestação”. 4. Intime-se a exequente, por meio de seus advogados, via DJEN, nos seguintes termos: O executado GILDEONI NUNES BATISTA CPF: 923.059.031-20 apresentou exceção de pré-executividade (ID 37768d4), na qual alega sua ilegitimidade passiva por falta de responsabilidade com o débito trabalhista, porque sócio retirante e não se beneficiou da força de trabalho da reclamante. Recebo o referido incidente executivo por tratar de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício. No prazo de 05 (cinco) dias, parte exequente, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo devedor GILDEONI NUNES BATISTA (ID 37768d4), sob pena de preclusão. 5. Manifestando-se a parte interessada ou decorrendo o prazo assinalado, volvam-me conclusos os autos para decisão da exceção de pré-executividade.(e) AGUA BOA/MT, 04 de setembro de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CASSIA PEREIRA CAMARA

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