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TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0000104-16.2026.5.05.0034 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: M-55 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060bcdd proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de conciliação, suste-se a determinação de realização de perícia técnica. Notifique-se o expert, para ciência. As partes peticionam conjuntamente apresentando minuta de acordo para composição do litígio na presente Ação Civil Coletiva (ID 15827f4), com expressa ratificação pelo Sindicato-autor (ID a807f50). O acordo envolve obrigação de fazer relativa à higienização dos uniformes dos empregados representados, bem como o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do patrono do Sindicato, além do estipulado quanto às custas processuais no valor de R$ 200,00 a cargo da ré. Por se tratar de Ação Civil Coletiva regida pela Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que envolve a tutela de direitos da categoria profissional, faz-se necessária a prévia oitiva do Ministério Público do Trabalho (art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/85). Assim, DETERMINO: Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para que se manifeste sobre a minuta de acordo de IDs 15827f4 e a807f50, no prazo legal. Com a manifestação do MPT, ou decorrido o prazo in albis), retornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação requerida. Notifiquem-se as partes do presente despacho. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0000104-16.2026.5.05.0034 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: M-55 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060bcdd proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de conciliação, suste-se a determinação de realização de perícia técnica. Notifique-se o expert, para ciência. As partes peticionam conjuntamente apresentando minuta de acordo para composição do litígio na presente Ação Civil Coletiva (ID 15827f4), com expressa ratificação pelo Sindicato-autor (ID a807f50). O acordo envolve obrigação de fazer relativa à higienização dos uniformes dos empregados representados, bem como o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do patrono do Sindicato, além do estipulado quanto às custas processuais no valor de R$ 200,00 a cargo da ré. Por se tratar de Ação Civil Coletiva regida pela Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que envolve a tutela de direitos da categoria profissional, faz-se necessária a prévia oitiva do Ministério Público do Trabalho (art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/85). Assim, DETERMINO: Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para que se manifeste sobre a minuta de acordo de IDs 15827f4 e a807f50, no prazo legal. Com a manifestação do MPT, ou decorrido o prazo in albis), retornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação requerida. Notifiquem-se as partes do presente despacho. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M-55 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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