Publicações do processo

0000104-16.2026.5.05.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0000104-16.2026.5.05.0034 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: M-55 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060bcdd proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de conciliação, suste-se a determinação de realização de perícia técnica. Notifique-se o expert, para ciência. As partes peticionam conjuntamente apresentando minuta de acordo para composição do litígio na presente Ação Civil Coletiva (ID 15827f4), com expressa ratificação pelo Sindicato-autor (ID a807f50). O acordo envolve obrigação de fazer relativa à higienização dos uniformes dos empregados representados, bem como o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do patrono do Sindicato, além do estipulado quanto às custas processuais no valor de R$ 200,00 a cargo da ré. Por se tratar de Ação Civil Coletiva regida pela Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que envolve a tutela de direitos da categoria profissional, faz-se necessária a prévia oitiva do Ministério Público do Trabalho (art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/85). Assim, DETERMINO: Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para que se manifeste sobre a minuta de acordo de IDs 15827f4 e a807f50, no prazo legal. Com a manifestação do MPT, ou decorrido o prazo in albis), retornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação requerida. Notifiquem-se as partes do presente despacho. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI

  2. Intimação

    TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0000104-16.2026.5.05.0034 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: M-55 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060bcdd proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de conciliação, suste-se a determinação de realização de perícia técnica. Notifique-se o expert, para ciência. As partes peticionam conjuntamente apresentando minuta de acordo para composição do litígio na presente Ação Civil Coletiva (ID 15827f4), com expressa ratificação pelo Sindicato-autor (ID a807f50). O acordo envolve obrigação de fazer relativa à higienização dos uniformes dos empregados representados, bem como o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do patrono do Sindicato, além do estipulado quanto às custas processuais no valor de R$ 200,00 a cargo da ré. Por se tratar de Ação Civil Coletiva regida pela Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que envolve a tutela de direitos da categoria profissional, faz-se necessária a prévia oitiva do Ministério Público do Trabalho (art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/85). Assim, DETERMINO: Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para que se manifeste sobre a minuta de acordo de IDs 15827f4 e a807f50, no prazo legal. Com a manifestação do MPT, ou decorrido o prazo in albis), retornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação requerida. Notifiquem-se as partes do presente despacho. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M-55 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.