Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Processo 0000104-11.2023.8.26.0511 (processo principal 1000711-80.2018.8.26.0511) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.R.C.J. - Vistos. Defiro a penhora pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com prazo máximo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor de R$ 3.377,42, conforme protocolo(s) que segue(m). Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora para manifestação sobre o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC), na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. Neste mesmo prazo, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, na inércia, será presumida a suficiência da penhora, com a subsequente extinção da execução. Havendo impugnação ao bloqueio, intime-se a parte credora para manifestação no prazo 5 (cinco) dias, encaminhando-se os autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)