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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório do 1º Juizado Especial Criminal · Sentença
Trata-se de transação penal celebrada à fl. 54/55 entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e JULIANA MORAES DA SILVA. Após a homologação da transação penal à fl. 73 e a expedição da CES, foi certificado pela CPMA que o apenado cumpriu integralmente os termos das medidas alternativas impostas. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (fl. 103). DECIDO. DISPOSITIVO Considerando que o apenado cumpriu integralmente a pena restritiva de direito que lhe foi imposta (certidão de fl. 103), acolho o parecer ministerial e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIANA MORAES DA SILVA, na forma do Art. 66, II, da Lei 7.210/84. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Dispensada a intimação do acusado pela aplicação do Enunciado 105 do FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade . Certificado o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, dê-se e arquivem-se.
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