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0000103-91.2026.5.06.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000103-91.2026.5.06.0102 RECLAMANTE: CRISTIANE DA SILVA PAULINO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 018db7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Assim sendo, concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por CRISTIANE DA SILVA PAULINO contra ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA Custas pelo autor, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, submetendo-se, o infrator, às penas legais. Cientes as partes (Súmula 197 do TST). Transitando em julgado a presente decisão, certifique-se, registre-se e arquivem-se definitivamente os autos. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da Lei. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000103-91.2026.5.06.0102 RECLAMANTE: CRISTIANE DA SILVA PAULINO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 018db7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Assim sendo, concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por CRISTIANE DA SILVA PAULINO contra ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA Custas pelo autor, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, submetendo-se, o infrator, às penas legais. Cientes as partes (Súmula 197 do TST). Transitando em julgado a presente decisão, certifique-se, registre-se e arquivem-se definitivamente os autos. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da Lei. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA PAULINO

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