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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROC. Nº 0000103-87.2020.8.10.0119 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO PENAL – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Excelentíssima Senhora FABIANA MOURA MACEDO WILD, MM. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, no uso de suas atribuições legais e em observância às disposições processuais vigentes, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita, perante este Juízo, a ação penal em epígrafe, na qual figura como vítima: JOSÉ DE MELO PEREIRA, brasileiro, nascido em 24/09/1979, filho de Maria do Socorro dos Santos Pereira, inscrito no CPF sob o nº CPF 042.065.534-40, atualmente em local incerto e não sabido. O presente edital tem por finalidade dar formal e inequívoca ciência à vítima, José De Melo Pereira, acerca da sentença de ID nº 185997814, proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo passa a ser transcrito a seguir: "[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER os acusados Francisco da Silva Almeida, Roberto Pereira Campos e José Augusto Barbosa Pinto da imputação do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal (associação criminosa armada), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação; b) ABSOLVER os acusados Francisco da Silva Almeida e Roberto Pereira Campos da imputação do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal (receptação), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente de que conheciam a origem ilícita do veículo; c) CONDENAR o acusado Francisco da Silva Almeida, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 155, § 6º, do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de pessoas e de semovente domesticável de produção) e do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), na forma do art. 69 do Código Penal; d) CONDENAR o acusado Roberto Pereira Campos, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 155, § 6º, do Código Penal e do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal; e) CONDENAR o acusado José Augusto Barbosa Pinto, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 155, § 6º, do Código Penal; do art. 14 da Lei nº 10.826/2003; e do art. 180, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal [...]. Para conhecimento público e produção dos efeitos legais, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Para fins de comunicação e atendimento, informa-se que a Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA está localizada no Fórum Desembargador José Delfino Sipaúba, situado na Praça Abraão Ferreira, s/n, Centro, Santo Antônio dos Lopes/MA, CEP 65730-000. O contato com a unidade jurisdicional poderá ser realizado por meio do e-mail institucional vara1_sal@tjma.jus.br, dos telefones (99) 2055-1625 e (99) 2055-1626, ou pelo Balcão Virtual, disponível no endereço eletrônico https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sal. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu, Virgínia Maria Rosa Praseres de Miranda, Secretária Judicial, matrícula nº 208108, digitei. FABIANA MOURA MACEDO WILD Juíza de Direito Titular da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA