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TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATAlc 0000103-84.2024.5.19.0010 AUTOR: CARLOS ANDRE LINS DE LIMA RÉU: TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7425d proferido nos autos. DESPACHO Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos atos executórios. No silêncio, os autos ficarão sobrestados, ciente desde já a parte do início do prazo prescricional intercorrente de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT. Requerida a execução, considerando se tratar de sentença líquida, execute-se na forma da Lei. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, será dada prioridade, na medida do possível, às comunicações processuais por meio eletrônico – PJe, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), Malote Digital – e, em último caso, por correio. Liberem-se os honorários periciais deferidos na Sentença de #id:73c80d1, em favor do perito ANTONIO TEIXEIRA FERRO FILHO, observando-se o depósito recursal de #id:8bc0c04. MACEIO/AL, 07 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE LINS DE LIMA
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