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0000103-80.2019.5.19.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000103-80.2019.5.19.0262 AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS RÉU: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5f748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos, decide o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL: a) PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE quanto ao crédito de JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC; b) REPUTAR SATISFEITO o crédito relativo aos honorários periciais devidos a JOSÉ PAULINO DA SILVA, extinguindo a execução, nesse particular, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINAS REUNIDAS SERESTA S/A

  2. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000103-80.2019.5.19.0262 AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS RÉU: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5f748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos, decide o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL: a) PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE quanto ao crédito de JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC; b) REPUTAR SATISFEITO o crédito relativo aos honorários periciais devidos a JOSÉ PAULINO DA SILVA, extinguindo a execução, nesse particular, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS

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