Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000103-80.2019.5.19.0262 AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS RÉU: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5f748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos, decide o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL: a) PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE quanto ao crédito de JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC; b) REPUTAR SATISFEITO o crédito relativo aos honorários periciais devidos a JOSÉ PAULINO DA SILVA, extinguindo a execução, nesse particular, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINAS REUNIDAS SERESTA S/A
TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000103-80.2019.5.19.0262 AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS RÉU: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5f748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos, decide o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL: a) PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE quanto ao crédito de JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC; b) REPUTAR SATISFEITO o crédito relativo aos honorários periciais devidos a JOSÉ PAULINO DA SILVA, extinguindo a execução, nesse particular, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.