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0000103-75.2026.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000103-75.2026.5.18.0161 AUTOR: KETLLEN OLIVEIRA COSTA RÉU: RESTAURANTE LE JARDIN LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021f938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes celebraram acordo em audiência (ID. 1d438b2), pelo qual a demandada se obrigou ao pagamento de R$ 15.000,00 à exequente, de forma parcelada, com vencimento da última parcela previsto para 29/06/2026. Ante a natureza indenizatória das parcelas que compõem a avença, não são devidas contribuições previdenciárias, tendo sido dispensado o recolhimento das custas processuais, a cargo do reclamante. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação da reclamante quanto à eventual descumprimento, declaro integralmente cumprido o acordo e ratifico a extinção do feito, nos termos da Ata de ID. 1d438b2. Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. CPA KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KETLLEN OLIVEIRA COSTA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000103-75.2026.5.18.0161 AUTOR: KETLLEN OLIVEIRA COSTA RÉU: RESTAURANTE LE JARDIN LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021f938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes celebraram acordo em audiência (ID. 1d438b2), pelo qual a demandada se obrigou ao pagamento de R$ 15.000,00 à exequente, de forma parcelada, com vencimento da última parcela previsto para 29/06/2026. Ante a natureza indenizatória das parcelas que compõem a avença, não são devidas contribuições previdenciárias, tendo sido dispensado o recolhimento das custas processuais, a cargo do reclamante. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação da reclamante quanto à eventual descumprimento, declaro integralmente cumprido o acordo e ratifico a extinção do feito, nos termos da Ata de ID. 1d438b2. Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. CPA KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE LE JARDIN LTDA - ME

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