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0000103-69.2025.5.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000103-69.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: AILTON SILVA DE SOUZA RECLAMADO: JOSIAS GALDINO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28af9d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução na qual a parte executada foi devidamente notificada acerca da efetivação do bloqueio de ativos financeiros que contemplem apenas parte do débito exequendo. Analiso. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada foi regularmente cientificada da constrição efetuada e manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal sem a apresentação de qualquer apelo ou impugnação. Diante disso, CONVOLO EM PENHORA DEFINITIVA o montante bloqueado nos autos via SISBAJUD. Posto isso, DETERMINA-SE: a) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seus dados bancários atualizados e de sua titularidade exclusiva (banco, agência, número da conta, tipo de conta e CPF do titular), a fim de viabilizar a expedição do competente alvará eletrônico; b) INTIME-SE o patrono da parte autora, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste quanto ao interesse no destaque/retenção de honorários advocatícios contratuais, observado estritamente o percentual de 30% pactuado no contrato de honorários de ID 863bb17 (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994); c) Cumpridas as determinações dos itens "a" e "b", EXPEÇAM-SE os competentes alvarás eletrônicos para liberação dos valores penhorados ao(s) credor(es); d) Efetivadas as liberações, proceda-se com a atualização dos cálculos da execução e abatimento/dedução dos montantes pagos; e) Com a juntada da planilha atualizada, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito e indique meios efetivos e concretos para a continuidade da execução quanto ao saldo remanescente, sob pena de início da fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT). Intimem-se. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS GALDINO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000103-69.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: AILTON SILVA DE SOUZA RECLAMADO: JOSIAS GALDINO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28af9d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução na qual a parte executada foi devidamente notificada acerca da efetivação do bloqueio de ativos financeiros que contemplem apenas parte do débito exequendo. Analiso. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada foi regularmente cientificada da constrição efetuada e manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal sem a apresentação de qualquer apelo ou impugnação. Diante disso, CONVOLO EM PENHORA DEFINITIVA o montante bloqueado nos autos via SISBAJUD. Posto isso, DETERMINA-SE: a) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seus dados bancários atualizados e de sua titularidade exclusiva (banco, agência, número da conta, tipo de conta e CPF do titular), a fim de viabilizar a expedição do competente alvará eletrônico; b) INTIME-SE o patrono da parte autora, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste quanto ao interesse no destaque/retenção de honorários advocatícios contratuais, observado estritamente o percentual de 30% pactuado no contrato de honorários de ID 863bb17 (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994); c) Cumpridas as determinações dos itens "a" e "b", EXPEÇAM-SE os competentes alvarás eletrônicos para liberação dos valores penhorados ao(s) credor(es); d) Efetivadas as liberações, proceda-se com a atualização dos cálculos da execução e abatimento/dedução dos montantes pagos; e) Com a juntada da planilha atualizada, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito e indique meios efetivos e concretos para a continuidade da execução quanto ao saldo remanescente, sob pena de início da fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT). Intimem-se. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON SILVA DE SOUZA

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