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0000103-57.2024.5.09.0594

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumPrSe 0000103-57.2024.5.09.0594 REQUERENTE: SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA E OUTROS (7) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a9790 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO a baixa dos autos do TRT da 9ª Região, o qual NEGOU PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela executada (Acórdão de ID f3a84f7) e DENEGOU SEGUIMENTO ao RECURSO DE REVISTA (Decisão de ID 27a4027), tendo referida decisão transitado em julgado em 31/8/2026. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. MARIANA PAIVA DESPACHO 1.Diante do trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos, acrescendo-se as custas do art. 789-A da CLT. 2. Após, considerando que a execução encontra-se garantida, sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado dos autos principais n° 0000374-47.2016.5.09.0594. ARAUCARIA/PR, 01 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumPrSe 0000103-57.2024.5.09.0594 REQUERENTE: SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA E OUTROS (7) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a9790 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO a baixa dos autos do TRT da 9ª Região, o qual NEGOU PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela executada (Acórdão de ID f3a84f7) e DENEGOU SEGUIMENTO ao RECURSO DE REVISTA (Decisão de ID 27a4027), tendo referida decisão transitado em julgado em 31/8/2026. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. MARIANA PAIVA DESPACHO 1.Diante do trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos, acrescendo-se as custas do art. 789-A da CLT. 2. Após, considerando que a execução encontra-se garantida, sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado dos autos principais n° 0000374-47.2016.5.09.0594. ARAUCARIA/PR, 01 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA

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