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0000103-46.2026.5.06.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0000103-46.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: ROBSON SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0843c7d proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Presentes os pressupostos de admissibilidade da exceção de pré executividade. Intimar o exequente para apresentar, querendo, impugnação, no prazo de cinco dias úteis. Por fim, concluir para julgamento. /FFPCC DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos à execução da CEF, tendo em vista que foram interpostos, tempestivamente, por parte legítima e interessada, após a garantia do juízo (comprovante de depósito judicial id XXXXXXXX) e mediante procurador habilitado (procuração id XXXXXXXXX). Intimar o(a) exequente, a fim de apresentar manifestação sobre os embargos e impugnação aos cálculos homologados, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. Em seguida, vista ao o(a) perito(a) contador(a) para prestar esclarecimentos em 05 (cinco) dias sobre os/as embargos/impugnações das partes. Após as manifestações das partes e do expert, concluir os autos para julgamento dos embargos, independentemente de novo despacho. mms CARUARU/PE, 10 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON SILVA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0000103-46.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: ROBSON SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0843c7d proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Presentes os pressupostos de admissibilidade da exceção de pré executividade. Intimar o exequente para apresentar, querendo, impugnação, no prazo de cinco dias úteis. Por fim, concluir para julgamento. /FFPCC DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos à execução da CEF, tendo em vista que foram interpostos, tempestivamente, por parte legítima e interessada, após a garantia do juízo (comprovante de depósito judicial id XXXXXXXX) e mediante procurador habilitado (procuração id XXXXXXXXX). Intimar o(a) exequente, a fim de apresentar manifestação sobre os embargos e impugnação aos cálculos homologados, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. Em seguida, vista ao o(a) perito(a) contador(a) para prestar esclarecimentos em 05 (cinco) dias sobre os/as embargos/impugnações das partes. Após as manifestações das partes e do expert, concluir os autos para julgamento dos embargos, independentemente de novo despacho. mms CARUARU/PE, 10 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.

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