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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACC 0000103-28.2026.5.07.0017 AUTOR: SINDICATO DOS MOTORISTAS DE AMBULANCIAS, MOTOR. E CONDUT. DE VEICULOS DE TRANSP. DE URGENCIA E EMERG. MOTOR. E CONDUTORES SOCORRISTAS DE SERV. D RÉU: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082b061 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIAS, MOTORISTAS E CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – SIMAM/CE e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL para: a) sanar o erro material consistente na premissa cronológica equivocada quanto à data em que as escalas de serviço se tornaram acessíveis ao embargante, reconhecendo que tais documentos ingressaram na esfera de disponibilidade do sindicato após o ajuizamento da presente ação; b) suprir a omissão quanto à aplicabilidade do art. 435, parágrafo único, do CPC, reconhecendo a incidência parcial do dispositivo ao caso concreto, mas mantendo a inadmissibilidade das escalas de serviço em razão da preclusão operada pelo encerramento da instrução processual; c) suprir a omissão quanto à inexistência de prejuízo ao contraditório pela juntada das escalas de serviço, reconhecendo que a conduta processual do embargante gerou prejuízo ao exercício regular da defesa pela parte contrária; d) em consequência, MANTER INALTERADO o resultado do julgamento quanto à improcedência do pedido formulado na inicial, pelos fundamentos expostos nesta decisão. Intimem-se as partes. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACC 0000103-28.2026.5.07.0017 AUTOR: SINDICATO DOS MOTORISTAS DE AMBULANCIAS, MOTOR. E CONDUT. DE VEICULOS DE TRANSP. DE URGENCIA E EMERG. MOTOR. E CONDUTORES SOCORRISTAS DE SERV. D RÉU: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082b061 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIAS, MOTORISTAS E CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – SIMAM/CE e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL para: a) sanar o erro material consistente na premissa cronológica equivocada quanto à data em que as escalas de serviço se tornaram acessíveis ao embargante, reconhecendo que tais documentos ingressaram na esfera de disponibilidade do sindicato após o ajuizamento da presente ação; b) suprir a omissão quanto à aplicabilidade do art. 435, parágrafo único, do CPC, reconhecendo a incidência parcial do dispositivo ao caso concreto, mas mantendo a inadmissibilidade das escalas de serviço em razão da preclusão operada pelo encerramento da instrução processual; c) suprir a omissão quanto à inexistência de prejuízo ao contraditório pela juntada das escalas de serviço, reconhecendo que a conduta processual do embargante gerou prejuízo ao exercício regular da defesa pela parte contrária; d) em consequência, MANTER INALTERADO o resultado do julgamento quanto à improcedência do pedido formulado na inicial, pelos fundamentos expostos nesta decisão. Intimem-se as partes. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS MOTORISTAS DE AMBULANCIAS, MOTOR. E CONDUT. DE VEICULOS DE TRANSP. DE URGENCIA E EMERG. MOTOR. E CONDUTORES SOCORRISTAS DE SERV. D