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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000103-24.2024.5.11.0005 RECORRENTE: ALICE FELIX DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: ALICE FELIX DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cd3c7 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que o Litisconsorte Estado do Amazonas, em contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamante (ID. 6a15199), alegou a juntada extemporânea dos documentos de ID. 412e802, pela Reclamante, em 14/11/2025, sustentando violação ao devido processo legal e ao contraditório e requerendo seu desentranhamento dos autos; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar às partes contrárias manifestação acerca da referida alegação e do pedido de desentranhamento dos documentos; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do CPC/2015, que veda ao juiz decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício; CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 4º da Instrução Normativa nº 39 do Colendo TST, editada pela Resolução nº 203, de 15/03/2016, prevê expressamente a aplicabilidade do supracitado preceito no Processo do Trabalho, DETERMINA-SE: I - A intimação da Reclamante e da Reclamada para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da alegação formulada pelo Litisconsorte Estado do Amazonas, nas contrarrazões de ID. 6a15199, quanto à juntada extemporânea, pela Reclamante, em 14/11/2025, dos documentos de ID. 412e802, à alegada violação ao devido processo legal e ao contraditório, bem como ao respectivo pedido de desentranhamento. II - Após, conclusos. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. JOSE DANTAS DE GOES Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP
- ALICE FELIX DE LIMA