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0000102-85.2026.5.14.0425

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000102-85.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: MAURIZEU RIBEIRO MAIA RECLAMADO: AEROBRAN TAXI AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21fa1b proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada. I. Está regular a representação processual da recorrente. II. O preparo recursal, consistente no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, foi devidamente realizado e comprovado. III. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. IV. Fica o reclamante intimado, por seu advogado habilitado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. V. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. PLACIDO DE CASTRO/AC, 01 de setembro de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURIZEU RIBEIRO MAIA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000102-85.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: MAURIZEU RIBEIRO MAIA RECLAMADO: AEROBRAN TAXI AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21fa1b proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada. I. Está regular a representação processual da recorrente. II. O preparo recursal, consistente no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, foi devidamente realizado e comprovado. III. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. IV. Fica o reclamante intimado, por seu advogado habilitado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. V. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. PLACIDO DE CASTRO/AC, 01 de setembro de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEROBRAN TAXI AEREO LTDA

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