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0000102-78.2024.8.16.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Cantagalo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000102-78.2024.8.16.0060 Processo: 0000102-78.2024.8.16.0060 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.281,96 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DAS AGUAS PR/MG - CRESOL VALE DAS AGUAS PR/MG Executado(s): Odaiane Cristina de Lima DECISÃO 1. Verifico que foi expedido mandado de constatação e penhora, que retornou infrutífero (mov. 162). A parte exequente requereu a expedição de novo mandado em propriedade, cujo titular do cadastro de produtor rural no referido imóvel é o Sr. Antonio Carlos Zapp, pessoa estranha à presente execução, figurando a executada Odaiane Cristina de Lima apenas como produtora associada. O fato de o imóvel estar sob a posse principal ou titularidade de terceiro não impede a realização de diligências para a localização de bens da devedora, especialmente porque o cadastro de produtor rural demonstra que a executada exerce atividade econômica no local na condição de associada. É plenamente possível, portanto, que existam bens móveis, insumos, maquinários ou semoventes de sua exclusiva propriedade no endereço diligenciado. 1.1. Sendo assim, defiro o pedido. Fica expressamente determinado ao Sr. Oficial de Justiça que atue com redobrada cautela, restringindo os atos de constrição única e exclusivamente aos bens que comprovadamente pertençam à executada Odaiane Cristina de Lima. 1.2. Expeça-se o r. mandado nos termos já delineados na decisão de mov. 156. 2. Defiro a expedição de ofício à ADAPAR conforme requerido. Prazo de resposta: 15 (quinze) dias. 3. Com a juntada da resposta do ofício ou o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze dias), requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Cantagalo, data da assinatura eletrônica. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito

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