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0000102-72.2024.8.19.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Natividade- Núcleo de Dívida Ativa · Decisão

    Compulsando os autos, nota-se que os bloqueios eletrônicos foram efetivados quando o executado não vinha cumprindo com o pagamento das parcelas. Assim, diante do inadimplemento, não há irregularidade na medida adotada. Posteriormente à determinação das constrições, o devedor retomou com o pagamento das parcelas, tendo, inclusive, quitado as que estavam em atraso. Através da petição de index 61, o executado informou que está impossibilitado de utilizar o aplicativo bancário da sua conta Bradesco, em razão do boqueio judicial. Contudo, conforme se depreende do documento emitido pelo SISAJUD (index 70) foi bloqueada no Banco Bradesco uma quantia de R$ 60,49, não tendo havido determinação de bloqueio integral da conta ou restrição de acesso. Portanto, a alegada indisponibilidade deve ser verificada juntamente à instituição financeira. Ressalte-se que o fato de o executado ter retomado ao pagamento das parcelas não implica na determinação de devolução imediata dos valores regularmente constritos quando do inadimplemento, mas sim na suspensão da execução até o pagamento de todas as parcelas. Após a quitação integral do débito, eventuais valores remanescentes deverão ser devolvidos. Outrossim, apesar de haver pedido de desbloqueio de uma eventual conta salário no Banco Sicoob, nota-se do documento de index 70 que não houve nenhum bloqueio no referido Banco. Assim, mantenho, por ora, os bloqueios efetivados, eis que regulares, bem como porque o executado não comprovou eventual impenhorabilidade dos valores. Por fim, determino a suspensão da presente execução fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de aguardar a quitação das parcelas. Anote-se onde couber. Decorrido o prazo, dê-se vista ao credor. Intimem-se.

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