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TJPE · Vara Única da Comarca de Jurema · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç da Bandeira, S/N, Centro, JUREMA - PE - CEP: 55480-000 Vara Única da Comarca de Jurema Processo nº 0000102-61.2022.8.17.2860 AUTOR(A): AUTORIDADE POLICIAL - 146ª CIRC JUREMA DENUNCIADO(A): UILLAMES EUGENIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jurema, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250364555, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de Uillames Eugênio da Silva, devidamente qualificado nos autos. No decorrer do feito, as partes celebraram acordo de não persecução penal / transação penal. Decisão homologatória de acordo de não persecução penal (ID nº 246838487). Observo da documentação acostada nos autos (ID. nº 249858365), que autor do fato cumpriu integralmente todas as condições impostas. Diante do cumprimento integral das condições acordadas, verifica-se que não subsiste o interesse penal do Estado quanto ao fato em questão, uma vez que a extinção da punibilidade é uma das consequências legais do cumprimento do acordo. Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de UILLAMES EUGENIO DA SILVA, em razão do efetivo cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal. (CPP, art. 28-A, §13). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE, observando por analogia o Enunciado nº. 105 do FONAJE (é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade). Arquivem-se os autos. Jurema/PE, data da assinatura eletrônica. LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL Juiz de Direito em exercício cumulativo" JUREMA, 3 de setembro de 2026. KASSIA DANIELLE DE MOURA SILVA Diretoria Regional do Agreste
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