Publicações do processo

0000102-61.2022.8.17.2860

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Jurema · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç da Bandeira, S/N, Centro, JUREMA - PE - CEP: 55480-000 Vara Única da Comarca de Jurema Processo nº 0000102-61.2022.8.17.2860 AUTOR(A): AUTORIDADE POLICIAL - 146ª CIRC JUREMA DENUNCIADO(A): UILLAMES EUGENIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jurema, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250364555, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de Uillames Eugênio da Silva, devidamente qualificado nos autos. No decorrer do feito, as partes celebraram acordo de não persecução penal / transação penal. Decisão homologatória de acordo de não persecução penal (ID nº 246838487). Observo da documentação acostada nos autos (ID. nº 249858365), que autor do fato cumpriu integralmente todas as condições impostas. Diante do cumprimento integral das condições acordadas, verifica-se que não subsiste o interesse penal do Estado quanto ao fato em questão, uma vez que a extinção da punibilidade é uma das consequências legais do cumprimento do acordo. Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de UILLAMES EUGENIO DA SILVA, em razão do efetivo cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal. (CPP, art. 28-A, §13). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE, observando por analogia o Enunciado nº. 105 do FONAJE (é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade). Arquivem-se os autos. Jurema/PE, data da assinatura eletrônica. LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL Juiz de Direito em exercício cumulativo" JUREMA, 3 de setembro de 2026. KASSIA DANIELLE DE MOURA SILVA Diretoria Regional do Agreste

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.