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0000102-30.1989.8.05.0022

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comerciais e de Registros Públicos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2ºandar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA, Tel. (77) 3614-3634, e-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0000102-30.1989.8.05.0022 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Contratos Bancários] AUTOR: Ney Mármore e Outros e outros (4) RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc. Atuo nos autos em virtude da Decisão proferida no processo nº 0001759-62.2025.2.00.0805, publicada no DJE nº 3933, no dia 18/11/2025. 1. Diante da manifestação de ID 452404970, na qual o patrono noticia equívoco material na juntada de documentos estranhos a este feito, torno sem efeito e determino o desentranhamento dos documentos acostados aos IDs 452345773 e 452345776, procedendo a Secretaria às anotações de estilo. 2. Anote-se e regularize-se no sistema processual o cadastramento dos advogados e das habilitações requeridas: a) Cadastre-se o advogado PAULO EDUARDO PRADO (OAB/BA 33.407) para que receba as futuras intimações em nome do BANCO BRADESCO S/A (IDs 476827706, 476829759 e 476829760), nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil; b) Certifique-se e formalize-se a retificação do polo ativo para que constem os respectivos Espólios devidamente representados pelos inventariantes habilitados nos autos. c) Certifique-se o quanto alegado na petição de ID nº 577640098, acerca da preclusão do prazo do Banco Bradesco. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente. Antonio Marcos Tomaz MartinsJuiz de Direito em 1ª Substituição

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