Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Bonito · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000102-27.2025.8.17.2320 EXEQUENTE: PAULO CANDIDO DA SILVA EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253143400, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos. Consoante petição de ID. 250824224, a executada apresentou os cálculos atualizados, onde a parte exequente concordou com os cálculos apresentados consoante petição ID 250851420. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados na petição ID 250824225, sendo R$ 42.038,68 (quarenta e dois mil e trinta e oito reais, sessenta e oito centavos) o valor da condenação o autor, com destaque dos honorários contratuais na porcentagem de 30%, no valor atualizado de R$ 12.611,60 (doze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos) e R$ 3.672,68 (três mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos) os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Expeça-se a competente ordem de precatório ou RPV em relação ao débito principal, considerando que o débito não supera o limite de 30 ou 60 (trinta) salários mínimos para fins de débitos de pequeno valor. Com relação aos honorários sucumbenciais, ressalto que tal crédito é dotado de autonomia em relação ao crédito principal, podendo inclusive ser objeto de ação autônoma, consoante entendimento exposto pelo Supremo Tribunal Federal (RE 564.132 e Súmula Vinculante nº 47). Nesse aspecto, determino a expedição de RPV em apartado, para o pagamento dos honorários sucumbenciais, no prazo de 60 (sessenta) dias. A Secretaria deverá providenciar a retenção e reserva da quota de 30% (trinta por cento) do valor total, a ser levantado diretamente pela advogado Fábio Coelho de Azevedo, conforme convencionado pelas partes no contrato de honorários. Expedido o precatório, efetuado o depósito integral do RPV ou certificado o decurso do prazo sem informações sobre o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. BONITO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito " BONITO, 8 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA BEZERRA CRUZ Diretoria Regional do Agreste