Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · DLPPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000102-21.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: IVAN PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0359def proferida nos autos. D E S P A C H O Considerando a adequação dos cálculos ID 6c0194a, aos parâmetros fixados na sentença de embargos à execução ID c2848ed e ao Acórdão ID 104d755, conforme parecer da Contadoria, anotado sob o ID 09a74a5, resolve este Juízo homologar os referidos cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a fim de declarar o crédito líquido do autor no importe de R$17.006,24, e o débito da executada no valor de R$24.900,27. Considerando ainda que o débito já se encontra garantido com o saldo do depósito ID bd74339, inclusive em valor superior ao devido, para fins de exercício do contraditório e da ampla defesa, ficam as partes intimadas para eventual manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, com parte do saldo do depósito antes indicado, pague-se ao exequente seu crédito líquido e os honorários de sua advogada, assim como os honorários periciais. Em seguida, também com o saldo do aludido depósito, recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais. Ao final, devolva-se à executada o saldo de execução. Tudo regularmente cumprido, voltem os autos conclusos para, se for o caso, extinção da execução e ordem de arquivamento. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000102-21.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: IVAN PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0359def proferida nos autos. D E S P A C H O Considerando a adequação dos cálculos ID 6c0194a, aos parâmetros fixados na sentença de embargos à execução ID c2848ed e ao Acórdão ID 104d755, conforme parecer da Contadoria, anotado sob o ID 09a74a5, resolve este Juízo homologar os referidos cálculos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a fim de declarar o crédito líquido do autor no importe de R$17.006,24, e o débito da executada no valor de R$24.900,27. Considerando ainda que o débito já se encontra garantido com o saldo do depósito ID bd74339, inclusive em valor superior ao devido, para fins de exercício do contraditório e da ampla defesa, ficam as partes intimadas para eventual manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, com parte do saldo do depósito antes indicado, pague-se ao exequente seu crédito líquido e os honorários de sua advogada, assim como os honorários periciais. Em seguida, também com o saldo do aludido depósito, recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais. Ao final, devolva-se à executada o saldo de execução. Tudo regularmente cumprido, voltem os autos conclusos para, se for o caso, extinção da execução e ordem de arquivamento. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCANTIL NOVA ERA LTDA