Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000102-06.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: SERGIO DIAS DE FREITAS RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54f8fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SERGIO DIAS DE FREITAS (ID 527d947) e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, com efeito modificativo, para sanar as omissões e contradições apontadas e integrar a sentença de mérito, passando o dispositivo da sentença a conter as seguintes determinações: a) incluir a condenação da reclamada MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ao pagamento da multa convencional prevista na Cláusula 78ª da Convenção Coletiva de Trabalho, fixada em 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria profissional, revertida integralmente em proveito do reclamante; b) condenar a reclamada MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ao recolhimento e regularização dos depósitos do FGTS faltantes referentes a todo o período contratual (de 02/04/2025 a 27/10/2025), observada a evolução remuneratória obreira e autorizada a dedução dos valores efetivamente depositados na conta vinculada, apurando-se o montante devido em liquidação de sentença, sob pena de execução direta do crédito equivalente. Ficam mantidos os demais termos e parâmetros fixados na sentença embargada, inclusive quanto à atualização monetária, aos juros de mora, aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais. Intimem-se as partes para ciência desta decisão integrativa. ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DIAS DE FREITAS
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000102-06.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: SERGIO DIAS DE FREITAS RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54f8fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SERGIO DIAS DE FREITAS (ID 527d947) e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, com efeito modificativo, para sanar as omissões e contradições apontadas e integrar a sentença de mérito, passando o dispositivo da sentença a conter as seguintes determinações: a) incluir a condenação da reclamada MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ao pagamento da multa convencional prevista na Cláusula 78ª da Convenção Coletiva de Trabalho, fixada em 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria profissional, revertida integralmente em proveito do reclamante; b) condenar a reclamada MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ao recolhimento e regularização dos depósitos do FGTS faltantes referentes a todo o período contratual (de 02/04/2025 a 27/10/2025), observada a evolução remuneratória obreira e autorizada a dedução dos valores efetivamente depositados na conta vinculada, apurando-se o montante devido em liquidação de sentença, sob pena de execução direta do crédito equivalente. Ficam mantidos os demais termos e parâmetros fixados na sentença embargada, inclusive quanto à atualização monetária, aos juros de mora, aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais. Intimem-se as partes para ciência desta decisão integrativa. ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.