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0000102-06.2026.5.06.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000102-06.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: SERGIO DIAS DE FREITAS RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54f8fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SERGIO DIAS DE FREITAS (ID 527d947) e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, com efeito modificativo, para sanar as omissões e contradições apontadas e integrar a sentença de mérito, passando o dispositivo da sentença a conter as seguintes determinações: a) incluir a condenação da reclamada MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ao pagamento da multa convencional prevista na Cláusula 78ª da Convenção Coletiva de Trabalho, fixada em 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria profissional, revertida integralmente em proveito do reclamante; b) condenar a reclamada MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ao recolhimento e regularização dos depósitos do FGTS faltantes referentes a todo o período contratual (de 02/04/2025 a 27/10/2025), observada a evolução remuneratória obreira e autorizada a dedução dos valores efetivamente depositados na conta vinculada, apurando-se o montante devido em liquidação de sentença, sob pena de execução direta do crédito equivalente. Ficam mantidos os demais termos e parâmetros fixados na sentença embargada, inclusive quanto à atualização monetária, aos juros de mora, aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais. Intimem-se as partes para ciência desta decisão integrativa. ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DIAS DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000102-06.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: SERGIO DIAS DE FREITAS RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54f8fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SERGIO DIAS DE FREITAS (ID 527d947) e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, com efeito modificativo, para sanar as omissões e contradições apontadas e integrar a sentença de mérito, passando o dispositivo da sentença a conter as seguintes determinações: a) incluir a condenação da reclamada MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ao pagamento da multa convencional prevista na Cláusula 78ª da Convenção Coletiva de Trabalho, fixada em 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria profissional, revertida integralmente em proveito do reclamante; b) condenar a reclamada MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ao recolhimento e regularização dos depósitos do FGTS faltantes referentes a todo o período contratual (de 02/04/2025 a 27/10/2025), observada a evolução remuneratória obreira e autorizada a dedução dos valores efetivamente depositados na conta vinculada, apurando-se o montante devido em liquidação de sentença, sob pena de execução direta do crédito equivalente. Ficam mantidos os demais termos e parâmetros fixados na sentença embargada, inclusive quanto à atualização monetária, aos juros de mora, aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais. Intimem-se as partes para ciência desta decisão integrativa. ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.

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