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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 0000102-04.2020.8.08.0008 REQUERENTE: ANA PAULA APOLINARIO FAGIOLI REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO AOCP DESPACHO 1. Diante da regular juntada da peça contestatória sob o Id. 100001172, verifica-se que o requerido Instituto AOCP arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, aduzindo a ausência de pertinência subjetiva e responsabilidade jurídica quanto ao ato de retificação das regras do certame público guerreado nos autos. 2. Assim, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, e com fulcro específico no artigo 351 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu patrono cadastrado, para que apresente sua manifestação em réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 3. Na mesma oportunidade, incumbirá à autora manifestar-se acerca dos documentos inéditos que instruíram a peça de defesa, na forma preconizada pelo artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Findo o lapso temporal com ou sem a manifestação da demandante, certifique-se a serventia e venham os autos imediatamente conclusos para fins de saneamento ou julgamento antecipado do feito, conforme o estado do processo. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO