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0000101-83.2017.8.17.2300

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000101-83.2017.8.17.2300 AUTOR(A): PAULO FELIX DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - AMBAS AS PARTES Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes da perícia designada nos autos do processo em epígrafe, na data, no horário e no endereço abaixo determinados: Data: 02/10/2026 Horário: 14h Endereço: IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA, SITUADO NO SÍTIO POÇOS, DISTRITO LOGRADOURO DOS LEÕES, ZONA RURAL DE BOM CONSELHO/PE. A efetiva realização da diligência na data acima indicada, entretanto, dependerá da disponibilização prévia das informações necessárias à localização inequívoca da propriedade. ATENÇÃO: Observar pedidos do perito nomeado conforme ID 252585272: LOCALIZAÇÃO EXATA DA PROPRIEDADE. Para tanto, requer-se que a parte autora, por possuir relação direta com o imóvel e melhores condições de identificá-lo, forneça, preferencialmente: a) coordenadas geográficas (latitude e longitude) do imóvel; b) localização compartilhada por aplicativo de navegação ou geolocalização, como Google Maps, Waze ou equivalente; c) pontos de referência claros e detalhados para acesso à propriedade; d) descrição da rota de acesso, quando necessária; e) identificação do responsável que estará presente no imóvel para recepcionar e orientar o Perito. A disponibilização dessas informações é imprescindível, não constituindo mera formalidade, pois sua ausência poderá resultar, novamente, na impossibilidade material de localização da propriedade e, consequentemente, na frustração da diligência pericial. 4. DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CONTATOS DAS PARTES Pelas mesmas razões, este Perito reafirma expressamente a necessidade de disponibilização dos contatos telefônicos atualizados das partes, principalmente da parte autora ou de pessoa por ela indicada que conheça efetivamente a localização da propriedade. Em diligência realizada em zona rural, o contato telefônico assume especial relevância, pois permite solucionar, durante o próprio deslocamento, dúvidas relativas a acessos, estradas vicinais, bifurcações, porteiras, propriedades vizinhas e demais referências que nem sempre constam dos sistemas convencionais de navegação. Assim, para evitar uma terceira diligência infrutífera, requer-se a disponibilização, com antecedência suficiente, de: • telefone celular atualizado da parte autora ou de seu representante; • telefone da pessoa responsável por recepcionar o Perito no imóvel; • telefone e e-mail dos patronos da parte autora; • telefone e e-mail dos patronos da parte ré; • telefone do preposto ou assistente técnico da parte ré, caso acompanhe a diligência. Reitera-se que a existência de contato telefônico efetivo com pessoa que conheça a localização do imóvel é essencial para a realização da diligência, diante das dificuldades já constatadas nas duas tentativas anteriores. BOM CONSELHO, 28 de agosto de 2026. GEYCE EMANUELLE TORRES DE ARRUDA Diretoria Regional do Agreste

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