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TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0000101-79.2026.5.14.0141 RECORRENTE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. RECORRIDO: UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472823e proferida nos autos. RORSum 0000101-79.2026.5.14.0141 - 2ª TURMA Recorrente: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Advogado(s): MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB/SP 162.311) Recorrido: CRISTIANE BARBOSA PEGO BEZERRA Advogado(s): CLEMILDA NOVAIS DE SENA (OAB/RO 9162) Recorrido: UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA (OAB/RJ 119.836) RECURSO DE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id 0fd4d8e; recurso apresentado em 04/09/2026 - Id 6c278b3). Representação processual regular (Ids 291a324 e 38fbd17). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 51623b7 e d8364d0, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 9d8c25a. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0000101-79.2026.5.14.0141 RECORRENTE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. RECORRIDO: UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472823e proferida nos autos. RORSum 0000101-79.2026.5.14.0141 - 2ª TURMA Recorrente: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Advogado(s): MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB/SP 162.311) Recorrido: CRISTIANE BARBOSA PEGO BEZERRA Advogado(s): CLEMILDA NOVAIS DE SENA (OAB/RO 9162) Recorrido: UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA (OAB/RJ 119.836) RECURSO DE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id 0fd4d8e; recurso apresentado em 04/09/2026 - Id 6c278b3). Representação processual regular (Ids 291a324 e 38fbd17). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 51623b7 e d8364d0, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 9d8c25a. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BARBOSA PEGO BEZERRA - UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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