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0000101-71.2025.8.26.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara

    Processo 0000101-71.2025.8.26.0063 (apensado ao processo 1001403-89.2023.8.26.0063) (processo principal 1001403-89.2023.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.M.B. - - A.V.M.B. - Vistos. 1- Defiro a pesquisa da última declaração de bens da parte executada através do sistema Infojud. Conforme o Provimento CG nº 21/2018, que alterou a redação do artigo 1.263, caput e § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes (declaração de imposto de renda), obtidas pelo sistema Infojud ou outro meio similar, serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Serão igualmente juntadas aos autos as informações que versarem apenas sobre o endereço da parte, não sendo necessária a tramitação, neste caso, sob segredo de justiça. Observe-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 2- Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). 3- Por fim, defiro ainda, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a este juízo se o executado Gabriel Aparecido Brasílio, CPF 478.558.248-04, possui saldo de FGTS e PIS e, em caso positivo, proceda ao bloqueio até o limite do valor constante da planilha de fls. 97/102. Havendo bloqueio, intime-se o executado para impugnação, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento com a devida comprovação nos autos. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.br. Intime-se. Intime-se. - ADV: EDERSON ANTONIO MARTINS (OAB 433251/SP), EDERSON ANTONIO MARTINS (OAB 433251/SP)

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