Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ACum 0000101-68.2026.5.09.0125 RECLAMANTE: SIND DOS MOTORISTAS, CONDUT. DE VEIC. RODOV URBANOS E EM GERAL, TRAB.TRANSP. ROD. PBCO RECLAMADO: CATTANI SA TRANSPORTES E TURISMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89afadc proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos para análise da petição de #id:aac1031, na qual as partes requerem a prorrogação da suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias ELDA CHIAPETTI Analista Judiciária DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Diante das novas razões apresentadas e em caráter absolutamente excepcional, tendo em vista as circunstâncias expostas no item "2" do Id 7baef6f, defiro o pedido de prorrogação do prazo de suspensão processual até o dia 30.set.2026, inclusive. 3. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo recursal, que fluirá automaticamente a partir de então, dada a pretérita intimação das partes a respeito da decisão proferida em sede de embargos de declaração. PATO BRANCO/PR, 01 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CATTANI SA TRANSPORTES E TURISMO
- CONSORCIO TUPA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ACum 0000101-68.2026.5.09.0125 RECLAMANTE: SIND DOS MOTORISTAS, CONDUT. DE VEIC. RODOV URBANOS E EM GERAL, TRAB.TRANSP. ROD. PBCO RECLAMADO: CATTANI SA TRANSPORTES E TURISMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89afadc proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos para análise da petição de #id:aac1031, na qual as partes requerem a prorrogação da suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias ELDA CHIAPETTI Analista Judiciária DESPACHO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Diante das novas razões apresentadas e em caráter absolutamente excepcional, tendo em vista as circunstâncias expostas no item "2" do Id 7baef6f, defiro o pedido de prorrogação do prazo de suspensão processual até o dia 30.set.2026, inclusive. 3. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo recursal, que fluirá automaticamente a partir de então, dada a pretérita intimação das partes a respeito da decisão proferida em sede de embargos de declaração. PATO BRANCO/PR, 01 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS MOTORISTAS, CONDUT. DE VEIC. RODOV URBANOS E EM GERAL, TRAB.TRANSP. ROD. PBCO