Publicações do processo

0000101-53.2025.5.07.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000101-53.2025.5.07.0030 RECLAMANTE: JESSICA DO NASCIMENTO GONCALVES RECLAMADO: AMF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375d5f9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento de id 4be61db, fundamentado na tese fixada pelo TST 133 a qual estabelece que basta a comprovação do inadimplemento do devedor principal para autorizar a cobrança imediata do devedor subsidiário, dispensando o esgotamento prévio dos meios de execução contra a empresa principal e seus respectivos sócios. Considerando que decorreu o prazo sem que a reclamada subsidiária pagasse ou garantisse a execução ao sisbajud e demais atos expropriatórios. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - AMF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000101-53.2025.5.07.0030 RECLAMANTE: JESSICA DO NASCIMENTO GONCALVES RECLAMADO: AMF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375d5f9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento de id 4be61db, fundamentado na tese fixada pelo TST 133 a qual estabelece que basta a comprovação do inadimplemento do devedor principal para autorizar a cobrança imediata do devedor subsidiário, dispensando o esgotamento prévio dos meios de execução contra a empresa principal e seus respectivos sócios. Considerando que decorreu o prazo sem que a reclamada subsidiária pagasse ou garantisse a execução ao sisbajud e demais atos expropriatórios. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DO NASCIMENTO GONCALVES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.