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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000101-21.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: DANIEL SILVA RAMOS RECLAMADO: J&R HORTIFRUTI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafbcbe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Refiro-me à peça de #id:a2c2431. A representação da massa falida em juízo é exercida pelo administrador judicial, conforme estabelece o art.75, V, do CPC e o art.22, III, "n", da Lei 11.101/2005. Todavia, a capacidade postulatória para a prática de atos processuais privativos de advogado exige a apresentação de procuração, nos termos do art.104 do CPC. A ausência de comprovação da regularidade da representação configura vício sanável, impondo-se ao Juízo a concessão de prazo para a devida regularização, sob pena de serem aplicadas as sanções processuais pertinentes, notadamente a desconsideração da peça defensiva e a consequente decretação da revelia, conforme a inteligência do art.76, §1º, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cadastramento imediato do patrono e determino a regularização da representação processual. Intime-se a parte Reclamada, Massa Falida Supermercado Mais Você Ltda, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada da procuração outorgada ao advogado subscritor da defesa, sob pena de a contestação referenciada ser considerada inexistente. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para as ulteriores deliberações. OLINDA/PE, 10 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA