Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 3ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0000101-16.2011.5.01.0061 3ª Turma Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: EDUARDO MUNIZ RECORRIDO: TRANSPORTES ORIENTAL S/A, MARCELO HENRIQUES PEREIRA SILVA, GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA A Secretaria da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELO HENRIQUES PEREIRA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão IDea81c5f : "... por unanimidade, conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a suspensão dos Passaportes e das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) dos executados, ficando a liberação condicionada ao depósito garantidor pela executada ou apresentação de caução por meio de apólice de seguro-garantia, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, da CLT), observando-se o Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, no prazo a ser assinalado pelo Juízo a quo." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LAISE ROSA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO HENRIQUES PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0000101-16.2011.5.01.0061 DESTINATÁRIO: EDUARDO MUNIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO. APREENSÃO DO PASSAPORTE E DA CNH DOS DEVEDORES. Da leitura da tese fixada pelo E. STF na ADI 5941, que reconheceu a constitucionalidade do art. 139, IV do CPC, verifica-se que permanece com o magistrado a análise das peculiaridades do caso concreto e da viabilidade da adoção das medidas atípicas. Não se discute que medidas de execução atípicas, como o próprio nome diz, devem ser utilizadas em caráter excepcional. Noutra via, é certo que o princípio da efetividade da execução é o norte a ser sempre almejado. Assim, considerando que restaram infrutíferas as medidas executórias adotadas, e ausente comprovação de que os referidos documentos são utilizados pelos executados para o trabalho, devem ser deferidas as medidas. Agravo parcialmente provido. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Exmo. Procurador Regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, do Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, e da Exma. Juíza do Trabalho Convocada Mauren Xavier Seeling, por unanimidade, conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a suspensão dos Passaportes e das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) dos executados, ficando a liberação condicionada ao depósito garantidor pela executada ou apresentação de caução por meio de apólice de seguro-garantia, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, da CLT), observando-se o Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, no prazo a ser assinalado pelo Juízo a quo. Havendo interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador para encaminhar o processo ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LAISE ROSA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO MUNIZ