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TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000100-97.2026.5.06.0018 REQUERENTE: ANDREA CARLA DE SOUZA REQUERIDO: P SERVICOS AUXILIARES A EMPRESAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9925302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por ANDREA CARLA DE SOUZA; e no mérito, julgar PROCEDENTE o incidente para decretar a desconsideração da personalidade jurídica de P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS LTDA (CNPJ nº 03.822.268/0001-05), determinando a imediata e definitiva inclusão do sócio-administrador VICTOR MANUEL RIBEIRO CALÇÃO FILHO (CPF nº 095.610.824-54) no polo passivo da presente execução trabalhista; Determinar à Secretaria da Vara a retificação da autuação processual no sistema PJe para que passe a constar o sócio Suscitado como executado; Intimar o sócio executado, inclusive por meio de seus patronos caso habilitados ou pelos meios legais aplicáveis, para efetuar o pagamento da dívida exequenda no importe homologado de R$ 24.751,17 (atualizado até 30/04/2026, sem prejuízo de posteriores atualizações e juros legais), ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e constrição patrimonial direta via convênios judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, SERP-JUD, SNIPER); Não havendo pagamento tempestivo ou garantia do juízo, proceda-se de imediato às ordens de bloqueio de ativos financeiros e indisponibilidade de bens em face do executado VICTOR MANUEL RIBEIRO CALÇÃO FILHO; Intimem-se as partes para ciência desta decisão. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA CARLA DE SOUZA
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000100-97.2026.5.06.0018 REQUERENTE: ANDREA CARLA DE SOUZA REQUERIDO: P SERVICOS AUXILIARES A EMPRESAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9925302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por ANDREA CARLA DE SOUZA; e no mérito, julgar PROCEDENTE o incidente para decretar a desconsideração da personalidade jurídica de P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS LTDA (CNPJ nº 03.822.268/0001-05), determinando a imediata e definitiva inclusão do sócio-administrador VICTOR MANUEL RIBEIRO CALÇÃO FILHO (CPF nº 095.610.824-54) no polo passivo da presente execução trabalhista; Determinar à Secretaria da Vara a retificação da autuação processual no sistema PJe para que passe a constar o sócio Suscitado como executado; Intimar o sócio executado, inclusive por meio de seus patronos caso habilitados ou pelos meios legais aplicáveis, para efetuar o pagamento da dívida exequenda no importe homologado de R$ 24.751,17 (atualizado até 30/04/2026, sem prejuízo de posteriores atualizações e juros legais), ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e constrição patrimonial direta via convênios judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, SERP-JUD, SNIPER); Não havendo pagamento tempestivo ou garantia do juízo, proceda-se de imediato às ordens de bloqueio de ativos financeiros e indisponibilidade de bens em face do executado VICTOR MANUEL RIBEIRO CALÇÃO FILHO; Intimem-se as partes para ciência desta decisão. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - P SERVICOS AUXILIARES A EMPRESAS LTDA
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