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0000100-94.2017.5.02.0254

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000100-94.2017.5.02.0254 RECLAMANTE: CARLOS DE CARVALHO BURLE E OUTROS (12) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620638f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 09 de setembro de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. De acordo com a decisão de #id:c4d3890, resta pendente de pagamento apenas o crédito do autor falecido José Galdino Costa Filho. Em vista disso, defiro o requerimento da ré de suspensão do processo, nos termos do artigo 313, I, do CPC, até a regularização do polo ativo. Considerando que em pesquisa efetuada foi localizado inventário extrajudicial em nome do autor falecido, oficie-se ao 7º Tabelião de Notas de Santos, solicitando cópia do inventário efetuado em 15/08/2023, registrado no Livro 941, Folhas 373/381. Por economia e celeridade processual, atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado ao cartório por meio eletrônico. Com a resposta, providencie-se a intimação do inventariante para que promova a habilitação incidente, no prazo de 30 dias. Dê-se ciência ao patrono da parte autora constituído nos autos da presente decisão e do resultado da pesquisa de #id:193a449. Intimem-se. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GALDINO COSTA FILHO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000100-94.2017.5.02.0254 RECLAMANTE: CARLOS DE CARVALHO BURLE E OUTROS (12) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620638f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 09 de setembro de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. De acordo com a decisão de #id:c4d3890, resta pendente de pagamento apenas o crédito do autor falecido José Galdino Costa Filho. Em vista disso, defiro o requerimento da ré de suspensão do processo, nos termos do artigo 313, I, do CPC, até a regularização do polo ativo. Considerando que em pesquisa efetuada foi localizado inventário extrajudicial em nome do autor falecido, oficie-se ao 7º Tabelião de Notas de Santos, solicitando cópia do inventário efetuado em 15/08/2023, registrado no Livro 941, Folhas 373/381. Por economia e celeridade processual, atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado ao cartório por meio eletrônico. Com a resposta, providencie-se a intimação do inventariante para que promova a habilitação incidente, no prazo de 30 dias. Dê-se ciência ao patrono da parte autora constituído nos autos da presente decisão e do resultado da pesquisa de #id:193a449. Intimem-se. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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