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0000100-83.2021.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0000100-83.2021.8.26.0562 (processo principal 1522354-78.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Rogerio do Amaral Silva Miranda de Carvalho - Vistos. Ante a ausência de impugnação da Fazenda Pública, adoto os cálculos da parte exequente de fl. 1 (R$ 2.053,29 referente aos honorários sucumbenciais, atualizado até 10/2020) para o prosseguimento da execução. A despeito da ausência de resistência à pretensão executória, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando o CS for instaurado antes de 01/07/2024 e o crédito for submetido ao Requisição de Pequeno Valor - RPV (Tema n 1.190 do STJ). Assim, fixo-os por equidade (art. 85, §8º do CPC e Tema 1.076 do STJ) na ordem de R$ 600,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da presente data até o trânsito em julgado. Após o trânsito, passará também a incidir juros de mora simples de 2% ao ano, ambos os índices (CM + juros) substituídos unicamente pela taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao ente público devedor. Não incidirão juros de mora durante o período de graça, ou seja: da expedição do ofício requisitório até o prazo final ao pagamento devido (vencimento), cf. Súm Vinculante 17 STF. Providencie a parte o requerimento do ofício requisitório através do peticionamento eletrônico, devendo ser requisitado o valor bruto, homologado neste cumprimento de sentença. Em havendo honorários advocatícios sucumbenciais abarcados no valor homologado, deverá o causídico instaurar ofício requisitório autônomo (art. 8º cc art. 7º, § 1º "contrario sensu", ambos da Res. 303/2019 do CNJ). Por oportuno, consigno que deverão ser observadas as prescrições insertas no art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 (informações e dados necessários) inclusive o constante do inciso XIII (quando couber, o valor: das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado). Intime-se. - ADV: RUBENS MIRANDA DE CARVALHO (OAB 13614/SP), ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 120627/SP), LEONARDO GRUBMAN (OAB 165135/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP)

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