Publicações do processo

0000100-77.2025.5.08.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000100-77.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: PRISSILA PAIVA DE FRANCA RECLAMADO: SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4c8b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por PRISSILA PAIVA DE FRANÇA contra SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA, DECIDO, na forma da fundamentação, que faz parte integrante do presente dispositivo, ACOLHER a preliminar de incompetência material suscitada na defesa para DECLARAR a incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, ficando prejudicados a prejudicial de prescrição, as demais preliminares e o exame do mérito. DETERMINO à Secretaria que, previamente à remessa, providencie a juntada aos autos da certidão contendo a degravação dos depoimentos colhidos na audiência de Id. c636a4a, ficando conservados os atos processuais já praticados até decisão em contrário do juízo competente, nos termos do art. 64, §4º, do CPC. Cumprida a determinação acima e certificado o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Justiça Comum do Estado do Pará, mediante livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém, procedendo a Secretaria às baixas e anotações necessárias. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de julgamento de mérito e de definição de sucumbência nesta fase processual, matéria que caberá ao juízo competente. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000100-77.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: PRISSILA PAIVA DE FRANCA RECLAMADO: SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4c8b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por PRISSILA PAIVA DE FRANÇA contra SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA, DECIDO, na forma da fundamentação, que faz parte integrante do presente dispositivo, ACOLHER a preliminar de incompetência material suscitada na defesa para DECLARAR a incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, ficando prejudicados a prejudicial de prescrição, as demais preliminares e o exame do mérito. DETERMINO à Secretaria que, previamente à remessa, providencie a juntada aos autos da certidão contendo a degravação dos depoimentos colhidos na audiência de Id. c636a4a, ficando conservados os atos processuais já praticados até decisão em contrário do juízo competente, nos termos do art. 64, §4º, do CPC. Cumprida a determinação acima e certificado o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Justiça Comum do Estado do Pará, mediante livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém, procedendo a Secretaria às baixas e anotações necessárias. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de julgamento de mérito e de definição de sucumbência nesta fase processual, matéria que caberá ao juízo competente. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISSILA PAIVA DE FRANCA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.