Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000100-77.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: PRISSILA PAIVA DE FRANCA RECLAMADO: SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4c8b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por PRISSILA PAIVA DE FRANÇA contra SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA, DECIDO, na forma da fundamentação, que faz parte integrante do presente dispositivo, ACOLHER a preliminar de incompetência material suscitada na defesa para DECLARAR a incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, ficando prejudicados a prejudicial de prescrição, as demais preliminares e o exame do mérito. DETERMINO à Secretaria que, previamente à remessa, providencie a juntada aos autos da certidão contendo a degravação dos depoimentos colhidos na audiência de Id. c636a4a, ficando conservados os atos processuais já praticados até decisão em contrário do juízo competente, nos termos do art. 64, §4º, do CPC. Cumprida a determinação acima e certificado o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Justiça Comum do Estado do Pará, mediante livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém, procedendo a Secretaria às baixas e anotações necessárias. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de julgamento de mérito e de definição de sucumbência nesta fase processual, matéria que caberá ao juízo competente. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA
TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000100-77.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: PRISSILA PAIVA DE FRANCA RECLAMADO: SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4c8b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por PRISSILA PAIVA DE FRANÇA contra SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA, DECIDO, na forma da fundamentação, que faz parte integrante do presente dispositivo, ACOLHER a preliminar de incompetência material suscitada na defesa para DECLARAR a incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, ficando prejudicados a prejudicial de prescrição, as demais preliminares e o exame do mérito. DETERMINO à Secretaria que, previamente à remessa, providencie a juntada aos autos da certidão contendo a degravação dos depoimentos colhidos na audiência de Id. c636a4a, ficando conservados os atos processuais já praticados até decisão em contrário do juízo competente, nos termos do art. 64, §4º, do CPC. Cumprida a determinação acima e certificado o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Justiça Comum do Estado do Pará, mediante livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém, procedendo a Secretaria às baixas e anotações necessárias. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de julgamento de mérito e de definição de sucumbência nesta fase processual, matéria que caberá ao juízo competente. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISSILA PAIVA DE FRANCA