Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000100-74.1999.5.02.0012 RECLAMANTE: MILTON DOS SANTOS RECLAMADO: EDITORA E ARTES GRAFICAS A AMERICANA LTDA E OUTROS (7) Destinatário: DENISE MENEGON CASTRUCCI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) da reavaliação do imóvel de matrícula nº 24.560 registrado no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. THALLITA TIEMI NAKAMURA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE MENEGON CASTRUCCI
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000100-74.1999.5.02.0012 RECLAMANTE: MILTON DOS SANTOS RECLAMADO: EDITORA E ARTES GRAFICAS A AMERICANA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4902a proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA Vistos, Após o integral cumprimento de todas as formalidades legais e processuais, e com a devida avaliação do bem imóvel, leve-se o mesmo à hasta pública para alienação. Providencie a Secretaria cópia dos expedientes necessários à elaboração dos editais, notificações e ofícios pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados e encaminhe-se o bem à hasta pública, observando as orientações contidas no Ofício Circular n.º 506/2019. Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, a aquisição através de alienação judicial, tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, de modo que o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o mesmo (seja ele móvel ou imóvel), a exemplo de IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Deverá a Central de Hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento dos mesmos, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Restando positiva a hasta, os valores arrecadados com a arrematação deverão permanecer retidos nos autos até ulterior deliberação deste Juízo. Desde já estabelece-se o lance mínimo a ser observado na hasta pública do bem penhorado em questão deverá ser de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MILTON DOS SANTOS