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0000100-70.2025.5.14.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000100-70.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: ADEILTON DA SILVA EMERICK RECLAMADO: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa76881 proferida nos autos. DECISÃO Diante das impugnações das partes, do despacho id.178fb7a, e das manifestações do Setor de cálculo de #id:8f7f594 e #id:a00e268. DOU PARCIAL PROVIMENTO às impugnações aos cálculos feitas pela reclamada, as impugnações da parte reclamante foram resolvidas pelo despacho #id:178fb7a. Desta forma, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada no ID [#id:d228440] e fixo o valor da execução no importe de R$ 17.512,12, atualizado até 30/09/2026, do qual: a) R$ 15.323,33 de crédito trabalhista líquido; b) R$ 486,21 de FGTS; c) R$ 119,05 de contribuição previdenciária; d) R$ 1.583,53 de honorários advocatícios sucumbenciais. Há depósitos recursais nos autos no importe atualizado de R$ 49.444,51, que garante a execução. Dou início à execução e intimo a parte executada, para manifestação em 5 dias, Artigo 884 da CLT. ARIQUEMES/RO, 09 de setembro de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000100-70.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: ADEILTON DA SILVA EMERICK RECLAMADO: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa76881 proferida nos autos. DECISÃO Diante das impugnações das partes, do despacho id.178fb7a, e das manifestações do Setor de cálculo de #id:8f7f594 e #id:a00e268. DOU PARCIAL PROVIMENTO às impugnações aos cálculos feitas pela reclamada, as impugnações da parte reclamante foram resolvidas pelo despacho #id:178fb7a. Desta forma, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada no ID [#id:d228440] e fixo o valor da execução no importe de R$ 17.512,12, atualizado até 30/09/2026, do qual: a) R$ 15.323,33 de crédito trabalhista líquido; b) R$ 486,21 de FGTS; c) R$ 119,05 de contribuição previdenciária; d) R$ 1.583,53 de honorários advocatícios sucumbenciais. Há depósitos recursais nos autos no importe atualizado de R$ 49.444,51, que garante a execução. Dou início à execução e intimo a parte executada, para manifestação em 5 dias, Artigo 884 da CLT. ARIQUEMES/RO, 09 de setembro de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEILTON DA SILVA EMERICK

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