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TJSP · Foro de Urânia - Vara Única
Processo 0000100-54.2023.8.26.0646 (apensado ao processo 0000951-50.2010.8.26.0646) (processo principal 0000951-50.2010.8.26.0646) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Industria de Moveis 4F Ltda - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova suspensão. INTIME-SE a exequente para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias à citação por edital ou requerer o que entender de direito, apresentando elementos concretos para o regular prosseguimento do feito. Na ausência de providência útil, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas cabíveis, inclusive eventual extinção do feito por abandono da causa ou falta de pressuposto para seu regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP)
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