2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000100-44.2011.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A DEMANDADO(S): EMERSON BORGES DE LIMA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO AIRES CASTRO - MA5378-A DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifico que foi realizada a penhora de motocicleta (ID 169441928). Dispõe o artigo 875 do Código de Processo Civil que “realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.” Desse modo, antes de se proceder aos atos de alienação, e como medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, diga a parte exequente se deseja adjudicar para si o bem penhorado para a satisfação do seu crédito (CPC, artigo 904, II), oferecendo preço não inferior ao da avaliação. Alternativamente, em não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, diga a parte exequente se deseja a alienação por iniciativa particular ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante este órgão judiciário, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo