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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000100-23.2010.5.23.0071 RECLAMANTE: PEDRO PEREIRA PIRES RECLAMADO: USINA PANELLI LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca7ffe proferido nos autos. 1. Conclusos ante o decurso do prazo sem oposição de embargos à execução pelo executado/proprietário André Henrique Panelli em relação à penhora e avaliação do imóvel 38.454 por R$150.000,00 (ID 2cdc302 / ID 1ed3d7b / ID 5f3ab5d); devolução da CP 0011220-74.2026.5.15.0055 com a penhora e avaliação do imóvel n. 50.603 por R$1.200.000,00 (ID 80afc7d), todavia, sem a intimação do executado/proprietário André Henrique Panelli, do cônjuge dele e dos detentores da posse (HELIO RONCHESEL E MAUDE CRESPIM RONCHESEL), e ainda, sem a respectiva averbação da penhora na matrícula imobiliária sob a alegação de que o imóvel não se encontra registrado em nome do executado (ID 80afc7d em 28/08/26); além disso, os patronos da executada C P PANELLI ARAGÃO comprovaram renúncia aos poderes que lhes foram outorgados (ID 017a7fe). 2. Ante a comprovação de renúncia de poderes, retifique-se a autuação a fim de excluir os representantes da executada C P PANELLI ARAGÃO. 3. Por tudo quanto exposto no próprio despacho que autorizou a penhora do imóvel 50.603 (ID 80afc7d / ID bfccfed, itens 3 e 4), atribuo eficácia de ofício ao presente despacho perante o 1° CRI de Jaú/SP solicitando que proceda a averbação da penhora na matrícula do imóvel 50.603 no prazo de até 10 dias, independentemente do nome de quem o imóvel penhorado esteja registrado e do pagamento de emolumentos cartorários, uma vez que deferido o benefício de justiça gratuita aos exequentes. A Secretaria deverá instruir o pedido, a ser enviado por malote digital, com cópia deste despacho, do despacho ID 80afc7d (itens 3 e 4), da CP 0011220-74.2026.5.15.0055 e respectivo auto de penhora e avaliação. 4. Atribuo eficácia de ofício ao presente despacho perante a 2ª VT de Jaú/SP solicitando-lhe o desarquivamento da CP 0011220-74.2026.5.15.0055 para fins de expedição de mandado de intimação dos detentores da posse do imóvel penhorado (n. 50.603) a respeito da penhora e avaliação realizadas na própria Carta Precatória em questão, cuja diligência deverá ser realizada no endereço do próprio imóvel penhorado (Rua Eugenio Auler, n. 335, Bairro Chácara Euler, Quadra C, Lote 5, Jaú/SP, CEP 17.209-002). Encaminhe-se por malote digital com expressa solicitação de cumprimento deste item. 5. Por oportuno, registro que o endereço do executado André Henrique Panelli e da cônjuge dele, sra. NATALIA JULIANA UNDICIATTI PANELLI, declarado na matrícula do imóvel n. 38.454 (ID fb23e43 -R3) é o mesmo do imóvel 50.603, qual seja, Rua Eugenio Auler, n. 335, Bairro Chácara Euler, Quadra C, Lote 5, Jaú/SP, CEP 17.209-002, o qual, por sua vez, ainda se encontra registrado em nome dos antigos proprietários, conforme matrícula ID b0e43d1 e despacho ID 80afc7d, itens 3 e 4. 5.1. Diante disso, intimo o executado André Henrique Panelli, por quem o representa, no prazo de até 05 dias e sob pena de preclusão, a respeito da penhora e avaliação do imóvel 50.603 e para que informe o atual endereço do cônjuge dele. 6. Sem prejuízo disso, determino que a Secretaria promova pesquisa de endereço da sra. NATALIA JULIANA UNDICIATTI PANELLI, CPF 311.009.158-50, via Infojud e Renajud. E, na sequência, expeça ato de intimação dela a respeito das penhoras incidentes sobres os imóveis matriculados sob n. 38.454 e 50.603. 7. Por todo o exposto, após a expedição dos atos acima, intimem-se os exequentes, por quem os representa, para que, no prazo de até 10 dias, manifestem-se a respeito das últimas diligências e, de forma fundamentada, demonstre eventual interesse processual no prosseguimento do processamento do pedido de instauração de IDPJ requerido no ID 839c6be em 16/09/25 e reiterado no ID 83ff8db em 21/11/25 e ID 84833a2 em 12/05/26 neste momento da execução a despeito da integral garantia da execução por meio das demais diligências por eles requeridas. JACIARA/MT, 03 de setembro de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA PRISCILA PANELLI
- ANDRE HENRIQUE PANELLI